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Gabriel Kalil Moraes
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Gabriel Kalil Moraes
Artigo ·
há 9 anos
Contraditório e Ampla Defesa
HABEAS CORPUS 116.985 PERNAMBUCO RELATORA: MIN. ROSA WEBER PACTE.(S): ENOCK RODRIGUES SOARES FILHO IMPTE.(S): ALEX DUARTE SANTANA BARROS COATOR (A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA HABEAS...
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Gabriel Kalil Moraes
Artigo ·
há 9 anos
Internet e a democracia participativa
Introdução A democracia participativa é vista como utópica se for considerada para uma sociedade com milhões de cidadãos. Este modelo sempre é levantado quando se leva em consideração a Grécia...
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Gabriel Kalil Moraes
Artigo ·
há 9 anos
STF e o aborto
INTRODUÇÃO O quadro de ativismo judicial no Brasil é evidente. Os magistrados rogam a si o conhecimento completo sobre todos os âmbitos da vida e sobrepujam os demais poderes da República. O presente...
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Comentários
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Gabriel Kalil Moraes
Comentário ·
há 9 anos
STF e o aborto
Gabriel Kalil Moraes
·
há 9 anos
>até o início do terceiro mês nem feto existe< Em nenhum momento debato sobre a opinião pública quanto ao caso do aborto de fetos anencéfalos. Por outro lado, o senhor deixou bem claro que nem mesmo considera vivo, ou atribui direitos, aos fetos. Desse modo, fica claro que o senhor roga que é desumano à mulher não abortar, mas que é deveras humano ao feto o fim de sua curta vida. Ademais, caso o senhor não tenha entendido o teor do artigo, não importa se houve um relaxamento ou não de uma preventiva, ou se a população admite ou não o aborto de anencéfalos, mas sim se é ou não competência do STF dizer o que é vida. Não o é. Por fim, conforme já salientado, a população não luta pelo fim dos direitos do nascituro. A sua afirmação, acima ressaltada, surge apenas de suas convicções íntimas. Boa noite.
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Gabriel Kalil Moraes
Comentário ·
há 9 anos
Marco Civil da Internet e neutralidade de rede
Gabriel Kalil Moraes
·
há 9 anos
Muito obrigado pelo elogio! Att. Gabriel Kalil Moraes.
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Gabriel Kalil Moraes
Comentário ·
há 9 anos
STF e o aborto
Gabriel Kalil Moraes
·
há 9 anos
Seu comentário é importante para o debate de ideias, muito obrigado. No presente caso, expus de forma sintética ,no artigo, a minha opinião, com fundamentos, sobre o tema. O Sr., por exemplo, diz que é desumano a proibição do aborto, a sociedade brasileira, no entanto, acha o contrário e o ponto do artigo, inclusive, é este. O poder legiferante não é do STF. Bom dia.
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Recomendações
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Carlos Eduardo Vanin
Comentário ·
há 9 anos
Marco Civil da Internet e neutralidade de rede
Gabriel Kalil Moraes
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo Gabriel K. Moraes. São poucos que detém os saberes de quanto significa a sociedade da informação numa sociedade tão tecnológica, isso frente a burocratização dos meios políticos. Att. Carlos Eduardo Vanin
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Jusbrasil
Artigo ·
há 12 anos
Enviar artigos ou modelos de peça: como publicar no Jusbrasil?
Milhares de pessoas usam a internet para resolver problemas com seus direitos ou até para encontrar ajuda de um profissional jurídico. Por outro lado, muitos desses profissionais estão buscando...
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